Itanagra: Justiça determina que prefeita Dania Maria retire postagens no Facebook

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O juíz Admar Sousa – da 185º Zona Eleitoral de Mata de São João – determinou que a prefeita de Itanagra, Dania Maria, retire publicações institucionais irregulares divulgadas na página oficial do Facebook da Prefeitura. A decisão partiu após representação (processo nº 0600052-29.2020.6.05.0185) com pedido liminar contra a prefeita, apresentada pelo partido Democratas.

A determinação judicial teve respaldo no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, e artigo 74, da Lei Federal n.º 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, as quais constam que prefeituras estão proibidas de fazer propaganda institucional a partir do dia 15 de agosto.

Dania é pré-candidata à reeleição municipal e mantinha até o dia 28 de agosto postagens institucionais na página da Prefeitura, onde utilizava, segundo a representação, tais publicações para se promover politicamente. Ato que vai de encontro ao Artigo 73, que visa impedir nesse período que candidatos utilizem da máquina administrativa – a exemplo das redes socais – para se promover, a fim de garantir igualdade de oportunidades e um processo eleitoral equilibrado.

Segundo os advogados do caso, Dr. Venicius Landulpho Magalhães Neto e a Dr.(a) Juliana de Souza Onofre, “é bem claro que as postagens não se tratava de grave e urgente necessidade pública, mas sim de verdadeira publicidade ilegal e vedada dentro do período eleitoral”.

Além da exclusão das postagens, o Democratas requer que todos os representados sejam condenados individualmente e de forma cumulativa, para cada conduta apurada.

A prefeita Dania Maria foi procurada pela equipe do Siga Bahia, mas até a conclusão dessa matéria, ainda não tinha se manifestado.

 

 

 

 

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