Tribunal de Justiça da Bahia concede liminar ao Município de Feira da Mata e determina o imediato retorno dos professores paredistas à sala de aula, o desconto em folha dos dias não trabalhados e multa diária de 5 mil reais

Desde junho de 2022, quando foi promulgada a lei nº 446, a gestão do Prefeito Valmir Rodrigues defende que referida lei é absolutamente inconstitucional e que Feira da Mata não dispõe de recursos financeiros suficientes para cumprir com o suposto “reajuste” pleiteado pela categoria.

De boa fé e buscando administrar o município com responsabilidade fiscal e probidade administrativa, a Gestão atual sentou à mesa com a categoria, abriu as contas do FUNDEB e provou a impossibilidade de conceder tão elevado reajuste, oportunidade em que Município e Sindicato apertaram as mãos em comum acordo com as condições.

Referido acordo, entretanto, mesmo já negociado em reuniões, de forma sorrateira e desleal, foi descumprido pelo Sindicato e por um pequeno grupo de professores, que passou a ignorar o interesse coletivo, a denegrir a imagem do prefeito Valmir e a difamar a qualidade da gestão municipal.

Não sendo suficiente, estimulados pelo Sindicato, este pequeno grupo de professores, de forma abusiva e ao arrepio da lei, deixou de comparecer ao trabalho, chamando esta paralisação ilegal de greve, buscando fazer prevalecer a todo custo os seus interesses pessoais, paralisando as aulas, retardando o calendário educacional e prejudicando os estudantes que buscam na educação e no exemplo, um futuro melhor.

Para defender o interesse coletivo e interromper a desordem causada pelo Sindicato e por esse pequeno grupo, a gestão do Prefeito Valmir Rodrigues recorreu à Justiça, que hoje reconheceu o esforço e o respeito a legalidade da administração no Município, e determinou o imediato retorno desses professores à sala de aula.

Em respeito ao dinheiro do povo, a decisão também determina que o Município desconte do pagamento desses professores os dias em que eles não compareceram às escolas para ensinar.

A Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos determinou ainda que, caso a decisão judicial não seja cumprida, o Sindicato pague uma multa diária de R$ 5 mil reais.

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