Lula pede suspensão de julgamento sobre sítio de Atibaia ao STF e STJ

 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com pedidos de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) para pedir o impedimento do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) de julgar a questão de ordem pautada para esta quarta-feira (30) sobre o sítio de Atibaia.

Na ação, a 8ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia (SP) deve ou não voltar para a fase das alegações finais e anular a sentença da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de reclusão.

No pedido ao STF, a defesa alega que “apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor do ora paciente, que trata da nulidade do processo a partir do indeferimento da ordem sucessiva para a apresentação de alegações finais, a despeito de haver outros capítulos do mesmo recurso que impugnam a nulidade do processo em maior extensão, além de causar tumulto processual, diante da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração opostos naqueles autos em 14.10.2019 e, ainda, de mais uma vez quebrar manifestamente a ordem cronológica dos recursos em trâmite perante aquela Corte Regional”.

 

 

Entre as questões de mérito levantadas pela defesa, além do indeferimento da ordem sucessiva para apresentação das alegações finais, estão: “o julgamento de exceção; a suspeição dos julgadores”; “a suspeição dos procuradores da República que oficiam no feito”; “a vulneração da presunção de inocência”; “a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”; e os “múltiplos cerceamentos de defesa”.

Para os advogados, haveria violação do processo legal ao supostamente se recortar uma tese subsidiária de apelação. “Trabalha-se com a ideia, com o devido respeito, de que o julgador pode escolher a tese que irá julgar. Há uma nítida tentativa de remediar a nulidade plena do processo com uma expectativa de nulidade parcial.”

O habeas corpus ressalta ainda que o julgamento sobre a ordem das alegações finais não poderia acontecer nesta quarta (30), uma vez que ainda está pendente de análise os Embargos de Declaração interpostos pela defesa em 14 de outubro último com relação ao pedido de compartilhamento das mensagens trocadas em aparelhos funcionais pelo aplicativo Telegram, entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que foram obtidas pela Operação Spoofing.

“O julgamento da ‘questão de ordem’ proposta pelo e. Relator da apelação levaria a uma clara inversão tumultuária do processo.”

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em cela especial na Polícia Federal em Curitiba para cumprir pena no processo do triplex no Guarujá. Na sexta passada (25), o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF4, negou o agravo regimental da defesa do petista.

A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal. Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.

 

Fonte: R7

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