Procuradores levam desembargador que mandou soltar Lula ao CNJ

Um grupo de 103 integrantes do MP (Ministério Público) e MPF (Ministério Público Federal) entrou com um pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Rogério Favreto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Para eles, a decisão de Favreto de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”. O grupo ainda classificou a decisão do desembargador de “ativismo judicial pernicioso e arbitrário”.
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No domingo (8), Favreto, que estava de plantão no TRF4, mandou soltar o ex-presidente acolhendo pedido de habeas corpus impetrado por um grupo de advogados petistas. Moro não concordou com a decisão do desembargador e o dia foi tomado por decisões a favor e contra a libertação de Lula. Por fim, o presidente do TRF4, Thompson Flores, decidiu manter a decisão do relator da Lava Jato João Pedro Gebran Neto que manteve o petista preso.

Para os procuradores e promotores que assinam a petição, o plantonista não tem competência para revogar a decisão de um colegiado e que Lula como pré-candidato à Presidência da República, não é um fato novo.

“O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, diz a petição.

Outra reclamação

Ainda no domingo (8), a advogada e ex-procuradora federal no DF Beatriz Kicis entrou no CNJ com uma reclamação disciplinar de uma advogada no Distrito Federal contra o desembargador Rogério Favreto. Ela afirma que a decisão de soltura vai contra resolução do CNJ, que dispõe que “o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior”.

 

Fonte: R7

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