O candidato é sócio administrador da empresa Murillo Ferreira Viana Atividade Médica ME, contratada pelo Município de Coribe e com contrato de prestação de serviços médicos. Assim, não houve a desincompatibilização com observância do prazo de 4 meses, por parte do candidato, ou seja, a rescisão do contrato de prestação desses serviços junto à prefeitura somente ocorreu em meados de agosto, e, portanto, Murillo estaria inelegível e não poderia disputar as eleições, conforme destaca o documento. “Sendo o impugnado sócio administrador da empresa que leva seu nome, e que tal empresa é contratada pelo município para atender às necessidades de atendimento em saúde do ente público em questão, deveria ele ter se desincompatibilizado para ter deferido seu registro de candidatura”.
Assim, a coligação pede ao TRE/BA que o recurso seja provido, reformando-se a sentença de Primeiro Grau, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Murillo ao cargo de prefeito do município.