De acordo com o MPE, “ a divulgação em questão teria caráter manifestamente eleitoreiro, caracterizando-se como propaganda antecipada, por visar única e exclusivamente cooptar votos do público em geral, e que ainda estaria em vigor, no Município de Coribe/BA, o Decreto Municipal nº 72/2020, que proibiria em seu art. 3º, como medida de combate ao COVID19, eventos públicos ou particulares com aglomeração de pessoas”.