Coribe: Justiça determina que pré-candidato a prefeito pague multa por propaganda eleitoral antecipada

Coribe: Justiça determina que pré-candidato a prefeito pague multa por propaganda eleitoral antecipada

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O juiz eleitoral, Gabriel de Moraes Gomes, julgou procedente um pedido liminar nesta quarta-feira (23), e determinou que o pré-candidato a prefeito de Coribe, Murillo Viana (PL), pague uma multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pelo ato de propaganda eleitoral antecipada, em convenção realizada no município. A sentença se deu a partir de uma representação (processo nº 0600056-50.2020.6.05.0061) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, contra Murillo Ferreira Viana e Partido Progressista Brasileiro.

No documento, o autor alega na petição inicial (ID nº4244260), que em 16 de setembro o partido representado e Murillo Ferreira Viana, na condição de pré-candidato a prefeito, participariam de convenção partidária marcada em praça pública, para a qual estariam fazendo convites abertos ao eleitorado em geral, sob anúncios de que o evento seria “mais que uma convenção – a maior manifestação popular de apoio a um candidato!”, por meio de divulgações na internet, de casa em casa e de material publicitário.

De acordo com o MPE, “ a divulgação em questão teria caráter manifestamente eleitoreiro, caracterizando-se como propaganda antecipada, por visar única e exclusivamente cooptar votos do público em geral, e que ainda estaria em vigor, no Município de Coribe/BA, o Decreto Municipal nº 72/2020, que proibiria em seu art. 3º, como medida de combate ao COVID19, eventos públicos ou particulares com aglomeração de pessoas”.

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