Ex-militar é condenado por assassinato em videoconferência em Formosa

 

O ex-militar Raimundo Alves de Oliveira foi condenado, nessa quarta-feira (13), a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pela morte de José Hugo Alves Junior, ocorrida em 1997 – o popular “Caso Huguinho”.

A sessão presidida pelo magistrado José Sodré Ferreira, titular da comarca de Parnaguá (a 825 km de Teresina), foi o primeiro Júri Popular do Piauí com uso da videoconferência.

O réu participou do julgamento na comarca de Rio Branco (AC), onde cumpre pena por outros crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), Raimundinho, como é conhecido, teria participado, ao lado do ex-deputado federal pelo Acre Hidelbrando Pascoal, da execução de Huguinho, suspeito de ter assassinado Itamar Pascoal, irmão do ex-parlamentar, após uma discussão em um posto de gasolina em Rio Branco.

Ainda de acordo com o MP, em janeiro de 1997, Hildebrando Pascoal conseguiu localizar José Hugo em Parnaguá, teria levada a vítima para o município de Formosa do Rio Preto (BA), onde teria sido torturada e assassinada.

O MP também acusou o réu de participação no sequestro da esposa e dos filhos de José Hugo.

 

 

O julgamento

Durante a sessão do Júri, a defesa de Hidelbrando Pascoal pediu o adiamento de seu julgamento em função de ter assumido o caso recentemente e da complexidade da ação.

O parecer ministerial foi pelo deferimento do pedido, tendo em vista o princípio da ampla defesa.

Durante a sessão, o magistrado José Sodré adiou o julgamento do ex-deputado federal para o dia 19 de maio de 2020.

Já o julgamento de Raimundinho foi mantido. Foram ouvidas duas testemunhas e lidos trechos do processo referentes a depoimentos de testemunhas já falecidas.

A defesa levantou a tese de que réu viajou do Acre ao Piauí a pedido de Hildebrando porque conhecia e poderia identificar a vítima, José Hugo, mas alegou que o ex-militar não idealizou nem executou o crime.

Por videoconferência, Raimundinho afirmou que veio ao Piauí à época apenas para prender a vítima.

O Conselho de Sentença (jurados) decidiu condenar o ex-militar por homicídio simples e acatou a tese da defesa de “menor participação” do réu no crime.

A pena foi fixada pelo magistrado em 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão.

 

 

Fonte: Mais Oeste

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