O gestor entrou com recurso eleitoral, mas no último domingo (01), teve seu pedido negado pelo desembargador Freddy Carvalho Pitta Lima, que manteve a decisão do magistrado.
A ação inicial, se deu após representação apresentada pelo PSD, em razão do prefeito, candidato reeleição, utilizar a página do Facebook da Prefeitura para propaganda eleitoral, conduta então vedada pela Lei Eleitoral (art. 73).