Paratinga: Vereadores entram com ação popular contra prefeito Marcel Carneiro e empresas por irregularidades em licitação

Paratinga: Vereadores entram com ação popular contra prefeito Marcel Carneiro e empresas por irregularidades em licitação

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Os vereadores José Araújo dos santos e Valdinei Teixeira dos santos – da cidade de Paratinga – entraram com uma ação com pedido liminar (número: 8003462-29.2020.8.05.0027) contra o prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho, o Secretário Municipal de Administração e Finanças, Hélio da silva, a empresa Construvale, a empresa Macrom – Materiais de Construção, a empresa Ivanir Meira ramos, Emerson do Vale Dourado, Sandra do Vale, e Milton Magalhães Filho.

A ação tem o objetivo de corrigir as irregularidades na licitação nº 029/2019, sobre a compra de materiais de construção, realizados por meio de pagamentos com recursos ordinários e outros provindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, destinados ao município de Paratinga.

O valor do pregão presencial n° 029/2019, de acordo com o documento, chegou a R$ 3.859.682,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais), e houve a participação de apenas três empresas concorrentes, sendo elas a Milton Magalhães Moreira, Sandra Porto do Val – ME, ambas controladas por Emerson do Vale Dourado; além da empresa Ivanir Meira ramos – ME. Esta última, durante todo o período de 2017 a 2020, nunca se consagrou ganhadora em licitações do município.

“Ao que tudo indica, neste pregão licitatório, a empresa Ivanir Meira Ramos participou apenas para maquiar o processo, com ajuste prévio de resultados, para beneficiar as empresas vencedoras controladas pelo empresário Emerson do Vale Dourado, ora réu desta ação”, disse o advogado do caso, Dr. Venicius Landulpho Magalhães Neto.

Magalhães Neto também destaca que, ‘há evidências de que relação que existe entre os proprietários da Construvale, os empresários Emerson do Vale Dourado, Sandra Porto do Vale e o prefeito Marcel José Carneiro de Carvalho, transcendem a mera relação de negócios, atingindo também o campo da intimidade que se arrasta ao poder municipal’.

O que pede a ação

A ação popular pede que seja deferida a cautelar, liminarmente, e antes da oitiva dos réus, para determinar o afastamento imediato do prefeito de seu cargo, em razão dos fatos de lesão ao erário, enriquecimento ilícito e violação à moralidade, bem como em razão da difícil e improvável reparação dos danos, caso o mesmo seja mantido no poder.

Também requer que a Sociedade Empresária Construvale e Macrom, ou qualquer outra de propriedade do casal de empresários Emerson do Vale  Dourado e Sandra Porto do Vale, sejam proibidas de dar continuidade à execução de qualquer contrato que esteja em vigor. Assim como que haja a vedação de que tal empresa possa vir a participar de licitações futuras até a apuração das responsabilidades ao final.

Pede que seja oficiado o Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, a fim de que tome conhecimento da ação e que faça o que julgar necessário. Seja também oficiado o CAP – Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos do Ministério Público do Estado da Bahia.  

Está entre os pedidos que os bens dos réus sejam colocados em indisponibilidade, a fim de garantir o integral ressarcimento ao erário, e que ocorra o bloqueio online dos valores totais de contrato e equivalente ao valor da causa R$ 5.155.054,31, (cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cinquenta quatro reais, trinta e um centavos).

Por fim, que a empresa Ré apresente todo o maquinário operacional para prestar esse serviço, bem como esse juízo determine a juntada aos autos do balanço financeiro, orçamentário e patrimonial, para que se comprove a condição real de prestador do serviço e o real faturamento. E a juntada do livro caixa para se verificar a movimentação financeira do caixa das empresas, além da vistoria in loco, conforme art. 464 do CPC/2015, caso o juízo entenda por necessário, para constatar que não há empresa alguma na sede indicada no extrato da JUCEB e no comprovante da Receita Federal.

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