O pedido foi feito pelo prefeito Carlos Cleriston Santanta Gomes e pelo pré-candidato a prefeito pelo Partido dos Trabalhadores, Elton Carlos Magalhães. Na decisão, o magistrado toma por base decisões anteriores, as quais autorizou as transmissões desde que “não haja pedido explícito de votos”. Neste caso, a publicação não fere a legislação eleitoral e não configuraria propaganda eleitoral antecipada.
A partir da decisão, fica autorizada, portanto, a veiculação nas redes sociais – Facebook, Youtube, Instagram – da convenção partidária naquele município, marcada para este domingo (14).
Fonte: Bahia Notícias