Na sessão desta quarta-feira (14), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bonfim, em razão de irregularidades nas contratações diretas de atrações artísticas locais, no decorrer dos exercícios de 2017 a 2019, para apresentações em eventos culturais e festividades diversas.
Os gastos no período alcançaram o expressivo montante de R$3.028.050,00. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$20 mil.
De acordo com a relatoria, não foi comprovada a exclusividade das empresas contratadas para a representação no fornecimento de atrações artísticas para os eventos culturais e festividades diversas.
Além disso, foi constatada a ausência da razão da escolha dos fornecedores ou executantes dos serviços e da justificativa dos preços ajustados em relação às contratações entabuladas das atrações artísticas com as diversas empresas, comprometendo expressivos recursos da ordem de R$3.028.050,00.