Santa Inês: prefeito Hérmeson Eloi sofre denúncias ao MPE por suspeita de Improbidade Administrativa

Santa Inês: prefeito Hérmeson Eloi sofre denúncias ao MPE por suspeita de Improbidade Administrativa

O prefeito de Santa Inês, Hérmeson Novaes Eloi, sofreu novas denúncias apresentadas ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada a prática de Improbidade Administrativa pelo atual gestor.

Entre os principais pontos, a ação destaca a suspeita de Improbidade Administrativa cometida por Eloi, em possíveis irregularidades de processos licitatórios, obras públicas e contratações irregulares de empresas envolvidas em diversos processos na Bahia. Aponta também para lesão aos cofres públicos e detalha sobre o acúmulo indevido de cargos e a contratação de pessoal sem concurso público.

Do mesmo modo, a petição traz detalhes da inexigibilidade de licitação que contratou a Empresa LLES Engenharia e Projetos LTDA – ME – CNPJ: 13.103.698/0001-12 como atividade comum, não singular ou exclusiva, com contrato vigente até hoje. Mostra que o sócio da LLES Engenharia e Projetos LTDA-ME é servidor público do município de Santo Antônio de Jesus, o qual consta do Contrato Social e da Receita Fereral que ele é sócio administrador, e, portanto, impedido de firmar contrato com qualquer ente federado.

Uma outra irregularidade apontada é o processo licitatório – pregão presencial nº 016/2017 – o qual contratou a empresa Geyza Carla Andrade dos Santos Melhor – ME, com sublocação do serviço sem autorização editalícia e contratual, com a não existência de situação excepcional. E que o processo licitatório que contratou a empresa Lego Comunicação e Produção LTDA, a princípio foi com dispensa de licitação e em seguida pregão presencial; com impossibilidade de contratar empresa de publicidade por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O documento finaliza que o gestor promoveu um pregão presencial nº 009/2017, com a participação apenas da empresa Lego, ocasião em que utilizou do serviço da contratada para promoção pessoal, com publicidade oficial nas redes sociais pessoais do prefeito e complementa que isso é uma “ofensa aos princípios constitucionais dispostos no art. 37 da crfb/88.”

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