De acordo com o advogado do caso, o Dr. Venicius Landulpho Magalhães Neto, atitudes como estas dos candidatos podem prejudicar a disputa saudável das eleições. “Este tipo de comportamento ilícito, se permitido, tem o potencial de desequilibrar o pleito vindouro, por permitir que, na prática, um candidato exerça maior influência sobre o eleitorado do que os outros”, pontuou.
Por fim, entre os principais pedidos, a coligação pede liminarmente que proíba de imediato a realização de novos eventos políticos promovidos pelos candidatos, que vão contra os protocolos sanitários vigentes. E por fim, que sejam condenados em multa para cada conduta apurada. Assim como aplicação de multa de, pelo menos, R$ 2.000,00 (dois mil reais), por propaganda irregular, em razão de eventos já realizados.