Prefeita de Sítio do Mato Sofia Gonçalves sofre representação judicial por infringir lei eleitoral

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O Partido Social Democrático (PSD) – da cidade de Sítio do Mato, entrou com uma representação (com pedido liminar) na justiça contra a prefeita Sofia Gonçalves (DEM). O partido, que tem como presidente Norbilino Rocha, destaca que a prefeita está utilizando a página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook para se promover politicamente.

De acordo com o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, e artigo 74, da Lei Federal n.º 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, as prefeituras ficam proibidas de fazer propaganda institucional a partir do dia 15 de agosto, ou seja, três meses antes das eleições para primeiro turno que irão acontecer no dia 15 de novembro.

É sabido que Sofia já declarou aos quatro cantos da cidade que é Pré-Canditada a reeleição. No entanto, segundo o documento, a página da Prefeitura continua fazendo publicações com informações de ações e serviços promovidos por órgãos do Poder Executivo, inclusive enaltecendo e fazendo elogios.

De acordo com os advogados do caso, Dr. Venicius Landulpho Magalhães Neto e a Dr.(a) Juliana de Souza Onofre essas informações não se enquadram nas duas exceções previstas na lei (caso de grave e urgente necessidade pública), ou na publicidade destinados ao enfrentamento à pandemia da COVID-19, à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. “Não restam dúvidas que as notícias veiculadas e mantidas na página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook, têm a finalidade de propagar uma imagem politicamente positiva da gestão comandada pela Representada”, explicou.

O representante pede liminar que suspenda essa conduta, com a retirada imediata de qualquer publicidade institucional que estão publicadas no Facebook da Prefeitura de Sítio do Mato, que vai de encontro a lei n.º 9.504/1997. Solicita que a decisão judicial proíba, nesse período que antecede as eleições, a publicidade institucional por meio da internet ou qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa.

O pedido de liminar também requer que seja expedido um ofício ao Facebook, para que tais postagens sejam excluídas imediatamente da página da prefeitura. Ao final, o PSD pede que os representados sejam condenados por cada conduta apurada.

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