Uma outra irregularidade apontada é o processo licitatório – pregão presencial nº 016/2017 – o qual contratou a empresa Geyza Carla Andrade dos Santos Melhor – ME, com sublocação do serviço sem autorização editalícia e contratual, com a não existência de situação excepcional. E que o processo licitatório que contratou a empresa Lego Comunicação e Produção LTDA, a princípio foi com dispensa de licitação e em seguida pregão presencial; com impossibilidade de contratar empresa de publicidade por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O documento finaliza que o gestor promoveu um pregão presencial nº 009/2017, com a participação apenas da empresa Lego, ocasião em que utilizou do serviço da contratada para promoção pessoal, com publicidade oficial nas redes sociais pessoais do prefeito e complementa que isso é uma “ofensa aos princípios constitucionais dispostos no art. 37 da crfb/88.”