Santo Amaro: Justiça determina busca e apreensão de carro de som após representação contra prefeito

Santo Amaro: Justiça determina busca e apreensão de carro de som após representação contra prefeito

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O juiz eleitoral, André Felipe Gomma de Azevedo, determinou, na última quarta-feira (23), a busca e apreensão de carro de som para averiguar sua utilização em ato de propaganda eleitoral antecipada, que atentou contra a honra de pré-candidata a prefeita do Município. A decisão se deu a partir de uma representação (processo nº 0600075-93.2020.6.05.0178) apresentada pelo Partido Social Democrático – PSD de Santo Amaro, contra o prefeito Flaviano Rohrs da Silva Bomfim e Jairo do Nascimento Andrade.

A decisão foi proferida após representação que pediu pela condenação de Jairo do Nascimento Andrade e do prefeito Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, por divulgação, pelas ruas de Santo Amaro, em carro de som, de propaganda negativa antecipada, com jingle ofensivo contra a honra da pré-candidata a Prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes.

No documento, o Juiz esclarece que a legislação proíbe a propaganda de cunho eleitoral utilizando carro de som, circulando livre e isoladamente pela cidade, e cita o artigo Art. 15 da resolução TSE 23610/2019, onde diz em seu parágrafo 3º que a “utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios[…]”.

Ao final, o magistrado determinou a busca e apreensão do veículo/carro de som – placa EDFl12, e pediu ainda que fosse expedido mandado a ser cumprido por oficial de justiça com o reforço policial, determinando a citação dos Representados e a intimação do Ministério Público.

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