Sítio do Mato: Justiça determina que prefeita exclua publicações institucionais do Facebook

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O juiz eleitoral Ruy José Amaral Adães Júnior, deferiu um pedido liminar nesta quinta-feira (3) e determinou que a prefeita de Sítio do Mato, Sofia Gonçalves (DEM), exclua do perfil da Prefeitura no Facebook toda e qualquer reprodução de publicidade institucional, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia em caso de descumprimento.

A decisão judicial se deu a partir de uma representação (processo nº 0600108-16.2020.6.05.0071) contra a prefeita e Facebook, apresentada pelo Partido Social Democrático – PSD, do munícipio.

O advogado do caso,  Dr. Venicius Landulpho Magalhães Neto, destaca que a prefeita estava utilizando a página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook para se promover politicamente. “Não restam dúvidas que as notícias veiculadas e mantidas na página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook, têm a finalidade de propagar uma imagem politicamente positiva da gestão comandada pela Representada”.

Na decisão, o magistrado ressalta que a prefeita não promova novas publicações por qualquer meio, durante o período que as prefeituras estão proibidas de fazer propaganda institucional, de acordo com a Lei Federal n.º 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.

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