“Não restam dúvidas que as notícias veiculadas e mantidas na página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook têm a finalidade de propagar uma imagem politicamente positiva da gestão”, disse o advogado do caso, Venicius Landulpho Magalhães Neto.
O PTC pede liminar que suspenda essa conduta, com a retirada imediata de qualquer publicidade institucional publicadas no Facebook da Prefeitura Municipal de Valença, que vai de encontro a lei n.º 9.504/1997. Solicita que a decisão judicial proíba, nesse período que antecede as eleições, a publicidade institucional por meio da internet ou qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa.
O pedido requer que seja expedido um ofício ao Facebook, para que tais postagens sejam excluídas imediatamente da página. Também que seja determinado aos representados que informem a data e hora do cumprimento da decisão, ou seja, quando removeram do perfil a publicidade ora combatida.
Ao final, o partido pede que, confirmada a liminar proferida, haja procedência integral da presente demanda, a fim de que todos os representados sejam condenados, individualmente e de forma cumulativa para cada conduta apurada, em multa.