Valença: Prefeito sofre representação judicial por infringir lei eleitoral

Valença: Prefeito sofre representação judicial por infringir lei eleitoral

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Partido Trabalhista Cristão (PTC)  da cidade de Valença, entrou com uma representação na justiça eleitoral, (nº: 0600453-05.2020.6.05.0031) com pedido liminar – contra o prefeito Ricardo Silva Moura e a rede social Facebook.

O partido, que tem como presidente municipal Alan Lima, destaca que o prefeito está utilizando a página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook para se promover politicamente, o que é proibido pela justiça faltando três meses para o pleito eleitoral, conforme as normas previstas nos Arts. 73, VI, “b”, e 74 da Lei Federal n.º 9.504/1997.

O documento da representação mostra que, as publicações veiculadas na rede social Facebook por Ricardo Moura, não se enquadram nas duas exceções previstas na lei (caso de grave e urgente necessidade pública), ou na publicidade destinados ao enfrentamento da COVID-19, à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.

“Não restam dúvidas que as notícias veiculadas e mantidas na página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook têm a finalidade de propagar uma imagem politicamente positiva da gestão”, disse o advogado do caso, Venicius Landulpho Magalhães Neto.

O PTC pede liminar que suspenda essa conduta, com a retirada imediata de qualquer publicidade institucional publicadas no Facebook da Prefeitura Municipal de Valença, que vai de encontro a lei n.º 9.504/1997. Solicita que a decisão judicial proíba, nesse período que antecede as eleições, a publicidade institucional por meio da internet ou qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa.

O pedido requer que seja expedido um ofício ao Facebook, para que tais postagens sejam excluídas imediatamente da página. Também que seja determinado aos representados que informem a data e hora do cumprimento da decisão, ou seja, quando removeram do perfil a publicidade ora combatida.

Ao final, o partido pede que, confirmada a liminar proferida, haja procedência integral da presente demanda, a fim de que todos os representados sejam condenados, individualmente e de forma cumulativa para cada conduta apurada, em multa.

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