Segundo consta na impugnação apresentada pela coligação adversária, “A FORÇA QUE VEM DO POVO”, composta pelos partidos PP, PT, PSD e AVANTE, o Dr. Murillo está inelegível. Isso porque não foi anexado aos autos do pedido de registro de candidatura – a prova de que o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de n. 060/2017 foi cancelado dentro do prazo de 04 meses antes do pleito, assim, perdeu o prazo de afastamento determinado pela lei. Quanto ao segundo contrato, também foi apresentado fora do prazo, visto que seu pedido de afastamento produziu efeitos a partir do dia 15/08/2020, ou seja, 3 meses antes da eleição.
Segundo advogados consultados, “a matéria já foi alvo de julgamentos em casos similares e o prazo de afastamento (desincompatibilização) é de 04 meses, estando, portanto, o candidato Dr. Murillo inelegível para concorrer ao pleito de 2020.”