Candidato a prefeito de Coribe Dr. Murillo é impugnado por não se desincompatibilizar

Candidato a prefeito de Coribe Dr. Murillo é impugnado por não se desincompatibilizar

No dia 02 de outubro de 2020, a Coligação O TRABALHO VAI CONTINUAR (PODE e PL) protocolizou pedido de registro de candidatura de Murillo Ferreira Viana a Prefeito de Coribe-BA, conforme se verifica nos processos 0600114-53.2020.6.05.0061 e 0600115-38.2020.6.05.0061.

No entanto, o candidato citado é sócio-administrador da empresa Murillo Ferreira Viana Médico Atividade Médica (Clínica Vida), inscrita no CNPJ sob o n. 14.773.363/0001-74, com sede no Município de Coribe-BA, que tem dois contratos firmados com o Município. O primeiro em que a remuneração e a forma de execução dependem da quantidade de atendimentos, implicando numa renda variável (Contrato de Prestação de Serviços n. 060/2017, com sucessivas renovações, estando em vigor até 10/2020 pelo 3º Aditivo) e o segundo com remuneração fixa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e cuja execução se dava mediante sobreaviso, independentemente do número de procedimentos realizados, vigente até dezembro de 2020.

Segundo consta na impugnação apresentada pela coligação adversária, “A FORÇA QUE VEM DO POVO”, composta pelos partidos PP, PT, PSD e AVANTE, o Dr. Murillo está inelegível. Isso porque não foi anexado aos autos do pedido de registro de candidatura – a prova de que o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de n. 060/2017 foi cancelado dentro do prazo de 04 meses antes do pleito, assim, perdeu o prazo de afastamento determinado pela lei. Quanto ao segundo contrato, também foi apresentado fora do prazo, visto que seu pedido de afastamento produziu efeitos a partir do dia 15/08/2020, ou seja, 3 meses antes da eleição.

Segundo advogados consultados, “a matéria já foi alvo de julgamentos em casos similares e o prazo de afastamento (desincompatibilização) é de 04 meses, estando, portanto, o candidato Dr. Murillo inelegível para concorrer ao pleito de 2020.”

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