O advogado do caso, Dr. Venicius Landulpho Magalhães Neto, destaca que “o Impugnado à época como ordenador de despesa – teve as contas reprovados por violar diretamente o Art.29-A da CF, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que constitui vício insanável configurador de ato doloso de improbidade administrativa”.
Diante disso, o candidato estaria inelegível, vez que a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90) diz que são inelegíveis “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. E nesse sentido o caso se encaixa nas decisões sobre inelegibilidade definidas pelo TSE.
E ao final, o partido pede que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Valdimiro, em cumprimento do que está disposto na Constituição.