Justiça Eleitoral condena prefeita de Sítio do Mato por propaganda eleitoral irregular

O juiz eleitoral Ruy José Amaral Adães Júnior, em sentença, julgou procedente o pedido para condenar a prefeita de Sítio do Mato, Sofia Gonçalves (DEM), a pagar uma multa de 10 mil reais pela prática de propaganda política antecipada. A decisão judicial se deu a partir de uma representação (processo nº 0600094-32.2020.6.05.0071) contra a prefeita, apresentada pelo Partido Social Democrático – PSD, do município.

Segundo o PSD, a prefeita estava utilizando a página oficial da Prefeitura Municipal no Facebook para se promover, e destaca a entrega de uma ambulância para o distrito de Gameleira realizada pela prefeitura e postada na página no dia 14 de julho.

Dessa forma, juntamente com Alfredo Magalhães, ex marido de Sofia e que também já foi prefeito, “vem promovendo aglomerações na cidade, mesmo publicando decretos que proíbem eventos assim”. E ressalta que isso “coloca em risco a vida das pessoas no município, uma vez que os casos começaram a aumentar depois desses movimentos políticos”.

No processo judicial, o PSD apresentou um vídeo em que em que há um carro de som com um locutor afirmando “[…] a gestão do trabalho tem que continuar…Alô minha prefeita Marcinha, alô Alfredinho, o amigo do povo, vai ser de lapada, é nós de novo […]”, tocando, ao fundo, “é nós de novo”, sendo tal carro seguido por muitos populares e motos, numa espécie de caminhada.

Além disso, denota-se do vídeo que a frente do carro de som, há uma ambulância branca com os balões azuis, exatamente igual a publicação no próprio Facebook, em que há a presença da atual prefeita em um evento também de entrega de ambulância. E assim, sendo o conteúdo postado no dia 14 de julho exatamente igual ao evento do vídeo.

Diante disso, o juiz entendeu que Sofia utilizou deste evento da entrega da ambulância para conquistar votos, que a aplicação da multa foi necessária para punir os atos praticados, e para evitar que eventos como este se repitam. Após o trânsito em julgado, a prefeita está intimida a quitar a multa no prazo de 30 (trinta) dias.

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