Santo Amaro: Justiça determina que prefeito exclua publicações do Facebook oficial da Prefeitura

Santo Amaro: Justiça determina que prefeito exclua publicações do Facebook oficial da Prefeitura

O juiz, André Felipe Gomma de Azevedo, deferiu um pedido liminar neste último domingo (4) determinando que o prefeito, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, remova e comprove a remoção de três notícias veiculadas no perfil oficial do Facebook da Prefeitura de Santo Amaro. A decisão ocorreu após representação contra o prefeito apresentada pelo PT do município, que tem como presidente do partido a candidata a vereadora Luana Carvalho.

A liminar foi fundamentada no artigo 73 da Lei Eleitoral, o qual diz que são proibidas aos agentes públicos certas condutas, como esta do caso, que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Uma vez que o prefeito estava praticando conduta vedada em período eleitoral.

“Ocorre que, vem praticando condutas eleitoralmente vedadas, consistentes na manutenção da veiculação de propaganda institucional na página oficial da Prefeitura no Facebook, o que configura conduta vedada pelas normas previstas nos Arts. 73, VI, “b”, e 74 da Lei Federal n.º 9.504/1997”, destacou o advogado do caso, Dr. Venicius Landulpho Magalhães Neto.

Ao final, o Juiz determinou ao prefeito o prazo de 24 horas para a exclusão das publicações, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, e determinou a citação do representado para apresentar defesa no prazo de 5 dias.

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