Prefeito de Paratinga Marcel José Carneiro de Carvalho do PT vira réu em mais um processo na Justiça Federal

De acordo com o inquérito civil n° 1.14.009.000307/2016-55 que originou a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo n° 351-66.2017.4.01.3315 em tramite na 1ª Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, o denunciado MARCEL JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO, enquanto gestor do Município de Paratinga, simulou e promoveu a contratação irregular de ADAILTON DA SILVA (direta, sem licitação, processo seletivo ou sequer contrato), e o remunerou com recursos do FUNDEB, por serviços não prestados (professor), além de promover a contratação irregular de vários outros funcionários (diaristas) em desacordo com as normas legais, e remunerá-los com recursos do FUNDEB, a despeito de a atividade efetivamente desenvolvida (diarista que fazia limpeza de logradouros públicos) não estar vinculada às finalidades do Fundo.

Destaca ainda o Ministério Público Federal que ADAILTON DA SILVA nunca exerceu a atividade de professor e sequer possuía formação acadêmica compatível para tal função, uma vez que contava apenas com formação de terceira série primária incompleta, qualificação muito aquém da exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para se habilitar a lecionar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

De acordo com o Procurador da República ADNILSON GONÇALVES DA SILVA, é Relevante consignar que desviar dinheiro da educação parece ser uma prática corriqueira do demandado MARCEL JOSÉ, na medida em que, além desta demanda, existem outras duas ações de improbidade justamente por desvio de recursos do FUNDEB (AIA n° 0002665-11.2016.4.01.3315 e AIA n° 1001394-42.2019.4.01.3315).

Por sua vez, o Juiz Federal Doutor ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, acolheu a denúncia do MPF dando seguimento ao processo, enfatizando em sua decisão que: De qualquer forma, a presente demanda repousa bastante consubstanciada em termos indiciários firmes, tanto que ajuizada com lastro em relatórios e indícios constantes em inquérito administrativo. E em se tratando de ação civil por atos de improbidade administrativa, releva atentar para a plausibilidade mínima das alegações trazidas a exame em conjunto com a existência de indícios suficientes da prática de atos de desonestidade administrativa.

Fonte: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA.

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