Sítio do Mato: Justiça determina que Alfredinho exclua postagens caluniosas sobre pré candidato Cássio Guimarães

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O juiz Reginaldo Coelho Cavalcante deferiu liminar em ação indenizatória (processo nº 0001072-28.2020.8.05.0027) movida pelo pré – candidato a prefeito de Sítio do Mato, Cássio Guimarães, contra o ex prefeito do município Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior – popularmente conhecido como Alfredinho.

A ação com pedido de tutela de urgência, pedia indenização por danos morais contra Alfredinho e Facebook; rede social onde ele fazia publicações caluniosas, difamantes e injuriosas contra Cássio, com intuito de denegrir a sua imagem social.

“A ideia é atingir estrategicamente a imagem de Cássio, utilizando-se dessa facilitação midiática para promover ataques gratuitos e acusações inverídicas e anêmicas, devendo, portanto, ser rigorosamente reprimidos”, destacou o advogado do caso, Dr. Venícius Landulpho Magalhães Neto.

No dia 28 de agosto, em decisão liminar, o magistrado determinou que as três postagens divulgadas na rede social deveriam ser removidas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor de Cássio.

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